Resolução do CFF do CFF nº 15/2025 atualiza atribuições do farmacêutico no âmbito do aleitamento materno
Resolução do CFF atualiza atribuições do farmacêutico no âmbito do aleitamento maternoSão Paulo, 15 de outubro de 2025.
As atribuições do farmacêutico na assistência ao aleitamento materno e no desempenho de outras atividades em Bancos e Postos de Coleta de Leite Humano foram ampliadas por meio de uma nova resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A pauta foi sugerida pelo conselheiro federal pelo Ceará, Egberto Feitosa e, oportunamente, foi aprovada no Mês do Aleitamento Materno, o Agosto Dourado.
O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 13/10/2025. Confira a nova norma - Res CFF nº 15/2025 na íntegra: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-15-de-20-de-agosto-de-2025-661934988
"Fico muito feliz de ter a oportunidade, aqui no CFF, de atualizar a Resolução n° 339/1999 sobre o trabalho do farmacêutico nos bancos de leite humano. Essa demanda surgiu dos colegas que trabalham na maternidade escola da Universidade Federal do Ceará e o intuito foi o de ampliar as atribuições clínicas e não somente os aspectos técnicos da Resolução. Foi um excelente passo que o CFF deu para beneficiar os profissionais que atuam neste setor", comemorou Egberto após a aprovação do texto pelo plenário, na quarta-feira (20-8).
O farmacêutico da Coordenação Técnica e Científica do CFF (CTEC/CFF), Rogério Hoefler, integrou o grupo responsável pela elaboração da nova resolução. Ele explica que as mudanças representam um avanço significativo em relação à Resolução CFF nº 339/1999, de autoria da conselheira federal de Farmácia pelo Rio Grande do Norte, Lenira da Silva Costa, que, à época, já havia ampliado e aprofundado as atribuições do farmacêutico. A atualização era necessária diante das novas responsabilidades assumidas pelo profissional nesse serviço.
“Enquanto a resolução anterior listava atividades como direção, coleta, processamento, controle de qualidade, distribuição, emissão de laudos e chefias técnicas, a nova proposta inova ao reconhecer o farmacêutico como ‘Consultor em Aleitamento Humano’. Nessa função, ele passa a prestar assistência direta a gestantes, puérperas, nutrizes e lactentes, atuando desde o incentivo ao aleitamento materno exclusivo até o manejo clínico de intercorrências da lactação”, detalha.
Além disso, a proposta estende a atuação formalmente aos Postos de Coleta de Leite Humano (PCLH), detalha as atribuições em categorias específicas (clínicas, produtos/processos, gestão e educação em saúde), atualiza o arcabouço legal de referência e formaliza o reconhecimento da atuação em "Banco de Leite Humano" como especialidade farmacêutica, exigindo o registro do serviço no Conselho Regional de Farmácia quando o responsável técnico for um farmacêutico.
"A legislação vem para acompanhar as mudanças e a evolução do setor nos últimos anos e reforça que o farmacêutico é uma peça chave nesta cadeia e necessita de parâmetros mais claros para atuar e exercer as funções que lhe cabem", comentou o presidente do CFF, Walter Jorge João.
A atualização da Resolução CFF n° 339/1999 contou com contribuições de Bárbara Osório Xavier Montezuma, Bruna Malagoli, Franciele Quemel, Adam Adami, Jane Soila Domingues, Rogério Hoefler, Tarcísio José Palhano e Josélia Frade.
Departamento de Comunicação CRF-SP
(Com informações do portal CFF)
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