Tribunal afirma que o exercício da fiscalização sanitária em Santo André deve ser exercido por farmacêutico
Tribunal afirma que o exercício da fiscalização sanitária em Santo André deve ser exercido por farmacêutico São Paulo, 30 de julho de 2025.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região julgou favorável a ação civil pública proposta pelo CRF-SP contra o município de Santo André, na qual postulou a obrigatoriedade da contratação de profissionais farmacêuticos para o exercício da atividade de fiscalização sanitária nos estabelecimentos de saúde.
Além disso, impôs que em observância à legislação, a fiscalização da atividade sanitária não pode ser exercida de forma cumulativa com a responsabilidade técnica em unidades básicas de saúde, por exemplo.
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Departamento de Comunicação CRF-SP
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