Saiba como formalizar as manifestações junto à Ouvidoria do CRF-SP na plataforma Fala.BR
Saiba como formalizar as manifestações junto à Ouvidoria do CRF-SP na plataforma Fala.BRSão Paulo, 19 de maio de 2025.
A Ouvidoria é um serviço oferecido pelo CRF-SP, desde junho de 2018, aos farmacêuticos, empresas e à sociedade em geral. Seu objetivo é assegurar que eventuais reclamações, denúncias, solicitações, elogios ou sugestões tenham o correto encaminhamento dentro da instituição e não fiquem sem resposta, garantindo total acesso e direito à informação.
Desde janeiro de 2021, a Ouvidoria do CRF-SP recebe manifestações por meio do Fala.BR – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação da Controladoria Geral da União (CGU) e, recentemente, os usuários vinculados ao Fala.BR passaram a ter acesso ao sistema somente por meio da assinatura gov.br. Com isso, o registro de manifestações ficou mais fácil, prático e seguro!
Acessando o site do CRF-SP no campo “Fale conosco”, em “Ouvidoria”, o usuário seleciona o tipo de manifestação que deseja realizar (denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações) e automaticamente será direcionado à página do Fala.BR para se identificar com sua assinatura gov.br e registrar sua manifestação.
A exceção se aplica às denúncias, estas poderão ser realizadas totalmente anônimas, sem a identificação pela assinatura gov.br. Em ambas as situações (identificadas ou anônimas), a denúncia segue sob sigilo, a única diferença é que quando feita anonimamente, não é gerado protocolo no e-mail do usuário para acompanhamento.
Caso prefira, o usuário poderá registrar sua manifestação clicando sobre os respectivos ícones:
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Orientamos também que o Simplifique! é o canal para envio de sugestões para simplificar e desburocratizar os serviços prestados pelo CRF-SP. As sugestões recebidas são avaliadas pela Comissão de Desburocratização, para possível implementação, vide o artigo 13 do Decreto nº 9.094, de 17 de julho de 2017:
“Art. 13. Os usuários dos serviços públicos poderão apresentar Solicitação de Simplificação aos órgãos e às entidades do Poder Executivo federal, por meio de formulário próprio denominado Simplifique!, sempre que vislumbrarem oportunidade de simplificação ou melhoria do serviço público. (Redação dada pelo Decreto nº 10.279, 18 de março de 2020)”
No entanto, atualmente, a CGU estabeleceu que o envio de sugestão de simplificação de serviços de Serviços Autônomos ou Conselhos Profissionais deve ser feito por meio de “Sugestão” do Fala.BR. O usuário também poderá registrar sua sugestão de simplificação e desburocratização de serviços clicando sobre o ícone correspondente:
Ao acessar os ícones supracitados:
- Selecione o assunto que quer falar (em casos de denúncias, recomendamos que utilize “Outros em saúde” ou “Defesa e vigilância sanitária”, porém, o assunto poderá variar de acordo com a situação);
- Não há necessidade de preencher o campo “Esfera”, pois os links acima já determinam que a manifestação será direcionada ao CRF-SP diretamente. Desta forma, o campo “Órgão” já estará preenchido para o Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo – CRF-SP;
- Descreva a situação no campo indicado “Fale aqui”, indicando o nome e o endereço completo do estabelecimento (rua, bairro, cidade, CEP), se o caso;
- Poderá anexar arquivos, se houver;
- Feito isso, nenhum outro campo precisará ser preenchido, basta clicar em “Avançar”.
A Ouvidoria do CRF-SP receberá a sua manifestação, irá avaliar e fazer a apuração.
Caso tenha alguma dificuldade, o CRF-SP poderá auxiliá-lo. Entre em contato com a Ouvidoria do CRF-SP: 0800-770-2273 ou (11) 3067-1450 – opção 4.
Alertamos que denunciar falsamente alguém da prática de crime, infração disciplinar ou ato de improbidade, quando sabe que o denunciado é inocente, ou ainda, comunicar falsamente um crime ou contravenção que sabe não ter ocorrido ou que não foi verificado, são caracterizados como crimes, conforme os artigos 339 e 340 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Ressaltamos que denúncias duplicadas, com insuficiência de dados ou que exijam materialidade não comprovadas, serão passíveis de arquivamento.
Departamento de Comunicação CRF-SP
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