Anvisa divulga novos modelos de receituários para impressão por prescritores e instituições de saúde a partir de 13/2

 

São Paulo, 10 de fevereiro de 2026

Em dezembro de 2025, a Anvisa publicou a RDC nº 1000/2025. Essa norma estabelece os requisitos de controle aplicáveis às Notificações de Receita, às Receitas de Controle Especial e às Receitas sujeitas à retenção, quando emitidas em meio eletrônico. Contudo, a RDC nº 1000/25 também trouxe alterações importantes que se aplicam às prescrições de produtos sujeitos ao controle da Portaria SVS/MS nº 344/1998, quando emitidas fisicamente, em papel.

Em 13 de fevereiro de 2026, passam a vigorar os novos modelos de Receita de Controle Especial e de Notificações de Receita. Esses novos modelos contemplam alterações nos dados obrigatórios que devem constar nas prescrições, conforme as mudanças na Portaria SVS/MS nº 344/1998 trazidas pela RDC nº 1000/25.

A partir de 13/02, a impressão de todos os modelos passa a ser realizada pelos próprios prescritores e instituições de saúde, pois, até então, alguns desses receituários,como as Notificações de Receita “A” (cor amarela), eram impressos exclusivamente pela autoridade sanitária local e fornecidos ao solicitante.

Importante

  • Neste momento, ainda não está permitida a emissão de Notificações de Receita em formato eletrônico. Conforme previsto na RDC nº 1000/25, até junho de 2026, a Anvisa disponibilizará uma ferramenta no Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR) que permitirá a emissão eletrônica de todos os receituários de medicamentos controlados. Até a disponibilização dessa funcionalidade, não há mudanças quanto à emissão eletrônica.
  • Não foi eliminada a exigência de impressão em gráfica nem a obrigatoriedade de numeração fornecida pela autoridade sanitária local para as Notificações de Receita. Assim, prescritores e instituições devem continuar solicitando previamente essa numeração junto à autoridade sanitária competente e, a partir de 13 de fevereiro, poderão providenciar a impressão dos receituários em gráfica.
  • Os modelos de receituários anteriormente publicados nos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 deixam de ser válidos para novas impressões a partir de 13 de fevereiro de 2026. Entretanto, os receituários impressos até 12 de fevereiro de 2026 continuam válidos por tempo indeterminado.
  • O que mudou nos modelos de prescrição?
  • Na identificação do emitente e do estabelecimento dispensador (farmácia) deve ser incluído o CNPJ ou o CNES, no caso de estabelecimentos públicos. Para a identificação do usuário e do comprador, passou a ser obrigatória a inclusão do CPF ou passaporte, no caso de estrangeiro.

Confira as alterações:

  • Identificação do emitente: para prescrições emitidas por instituições, é necessário informar o nome da instituição, o CNPJ ou o CNES (no caso de estabelecimentos públicos), além do endereço completo e telefone.
  • Identificação do usuário: nome e CPF do paciente ou passaporte, no caso de estrangeiro; para uso veterinário, nome e CPF do proprietário ou passaporte, além da identificação do animal.
  • Identificação do comprador: nome e CPF ou passaporte (no caso de estrangeiro), endereço completo e telefone.
  • Identificação do estabelecimento dispensador: o responsável pelo atendimento deve utilizar o carimbo de identificação do estabelecimento, contendo o CNPJ ou CNES (no caso de estabelecimentos públicos), nome e endereço completo, além de datar, assinar e escrever seu nome de forma legível abaixo do carimbo.

📄 Acesse os novos modelos:
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/controlados/sncr/modelos-de-receituarios

 

Farmacêutico, caso tenha dúvidas em relação a este ou outros temas que envolvem o âmbito do profissional farmacêutico, entre em contato com o Setor de Orientação Farmacêutica do CRF-SP: telefone (11) 3067-1450 – opção 3 ou e-mail orientacao@crfsp.org.br ou chat online http://chat.crfsp.org.br/chat/login .


Departamento de Comunicação CRF-SP

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