Reunião plenária do CRF-SP discute sobre Acupuntura e Cannabis medicinal
Diretoria e conselheiros debateram sobre a regulamentação da acupuntura e sobre novas regras para o uso da cannabis medicinal
São Paulo, 3 de fevereiro de 2026.
Durante a Reunião Plenária do CRF-SP, realizada na segunda-feira, 2 de fevereiro, dois temas de grande relevância para a profissão farmacêutica foram apresentados aos conselheiros e participantes, reforçando o protagonismo da categoria nos campos regulatório, científico e institucional.
A primeira apresentação foi conduzida pelo Dr. José Ricardo Domingues, coordenador do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) de Acupuntura - Medicina Tradicional Chinesa do CRF-SP, e pelo Dr. Kalil Neves, presidente da Associação Brasileira dos Farmacêuticos Profissionais das PICS, que apresentaram os principais pontos da Lei Federal nº 15.345/26, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura em todo o território nacional e entrou em vigor em janeiro de 2026.
Tramitando desde 2003 no Congresso Nacional, os palestrantes destacaram que a nova legislação, estabelece, pela primeira vez, um marco legal específico para a acupuntura, definindo a atividade como um conjunto de técnicas de estimulação de pontos corporais voltadas ao equilíbrio das funções físicas e mentais. Para o Dr. Kalil Neves, a norma traz mais segurança jurídica ao exercício profissional, ao fixar critérios claros para quem pode atuar como acupunturista no país, incluindo farmacêuticos legalmente habilitados.
Em sua fala, o Dr. José Ricardo ressaltou a longa trajetória de mobilização em torno da regulamentação da acupuntura e a insegurança vivida pelos profissionais ao longo dos anos. “Batalhamos muito e sempre nos preocupamos com a área. Houve um tempo em que eu mesmo nem acreditava na acupuntura e, hoje, me vejo atuando na área. A grande dúvida era até quando eu, como farmacêutico, poderia exercer a acupuntura”, afirmou.
Dr. José Ricardo Domingues é o novo coordenador do GTT de Acupuntura - MTC do CRF-SP
Segundo ele, a atuação do Grupo Técnico de Trabalho (GTT) do CRF-SP foi decisiva para a aprovação da lei, especialmente em um momento em que já não havia expectativa de avanço após sucessivas idas e vindas no Congresso Nacional. “A regulamentação contemplou a classe farmacêutica e outras áreas da saúde. Hoje, o farmacêutico pode exercer a acupuntura respaldado por uma lei federal”, destacou.
Entre os pontos abordados, foi ressaltado que a lei reconhece como aptos ao exercício da acupuntura os profissionais com formação superior em acupuntura, diplomas validados no Brasil, profissionais de saúde com título de especialista reconhecido por seus Conselhos Federais, além daqueles com comprovação de prática profissional por, no mínimo, cinco anos anteriores à publicação da lei.
Dr. Kalil Neves é o presidente da Associação Brasileira de Farmacêuticos atuantes em PICs
Cannabis medicinal
Na segunda apresentação da Reunião Plenária do CRF-SP, a Dra. Priscila Nogueira Camacho Dejuste, conselheira do CRF-SP, apresentou as principais atualizações da RDC nº 327/19, aprovadas pela Diretoria Colegiada da Anvisa em reunião realizada em 28 de janeiro de 2026, da qual participou com manifestação oral em representação ao Conselho Federal de Farmácia.
A farmacêutica destacou que a revisão da norma, somada à aprovação de novas resoluções sobre o cultivo de Cannabis sativa L. para fins medicinais e de pesquisa, representa um avanço estrutural para a consolidação de uma cadeia produtiva regulada no país, com impactos diretos no acesso dos pacientes, na inovação e na produção nacional de insumos farmacêuticos.
Dra. Priscila Dejuste, conselheira do CRF-SP, apresentou as novas diretrizes da RDC 327/19
Entre as principais mudanças, foram ressaltadas a reclassificação da tarja dos produtos, de acordo com a concentração de THC, a ampliação das vias de administração autorizadas e a manutenção de regras rigorosas para prescrição e publicidade, reforçando o enquadramento dos produtos à base de Cannabis como medicamentos sob controle especial.
A apresentação também abordou os limites e critérios estabelecidos para o cultivo, a pesquisa e a atuação de associações, com exigências sanitárias, rastreabilidade e controle, além da previsão de regulamentação específica para a manipulação magistral de preparações contendo exclusivamente o fitofármaco CBD.
A reunião plenária foi transmitida ao vivo, mas é possível acompanhar na íntegra – Clique para acessar.
Thais Noronha
Departamento de Comunicação CRF-SP
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