Confira as informações sobre requerimento para Registro de Qualificação de Especialista (RQE)
Confira as informações sobre requerimento para Registro de Qualificação de Especialista (RQE)São Paulo, 1° de julho de 2025.
O Registro de Qualificação de Especialista (RQE) é um número nacional conferido em documento emitido pelo Conselho Federal de Farmácia (CFF) que comprova que o farmacêutico é especialista em determinada área. A partir da publicação da Resolução nº 04/2025, um profissional farmacêutico somente pode se intitular especialista numa área quando possuir o RQE.
A solicitação do RQE deve ser feita diretamente no Conselho Federal de Farmácia por meio do site em sua área restrita. Esta é enviada pelo CFF ao Conselho Regional de Farmácia (CRF), que terá até 60 dias para realizar a análise da documentação e do cadastro profissional. Após análise e deferimento, será fornecido ao profissional um número de RQE, que também será incluído em seu cadastro. A consulta aos profissionais especialistas também pode ser realizada de forma on-line no site do CFF.
Inicialmente, somente as especialidades de Farmácia Clínica, Estética e Tricologia estarão aptas para a solicitação do RQE. Outras especialidades serão divulgadas pelo CFF posteriormente.
Para solicitar o RQE, o profissional deve atender um dos seguintes requisitos:
I – Conclusão de pós-graduação lato sensu reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada;
II - Conclusão de programa de residência uniprofissional ou multiprofissional com formação na área solicitada;
III – Conclusão de pós-graduação stricto sensu reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC) na área solicitada, desde que pelo menos 30% da carga horária total do curso seja composta por disciplinas teórico-práticas ou práticas voltadas para a referida área;
IV - Aprovação em avaliação na área solicitada;
V - Conclusão de cursos de capacitação ou habilitação na área, podendo somar as cargas horárias de diferentes cursos até atingir o mínimo de 360 (trezentas e sessenta) horas, desde que todos sejam promovidos exclusivamente pelo Conselho Federal de Farmácia, ou pelos Conselhos Regionais de Farmácia quando estes forem reconhecidos e homologados pelo Conselho Federal de Farmácia.
Adicionalmente o CFF publicou a IN nº 01/2025 que descreve os procedimentos de análise e deferimento do RQE pelo CRF. Nessa norma, consta que o CRF poderá solicitar documentos complementares ao farmacêutico requerente, a fim de esclarecer dúvidas quanto à formação, carga horária, natureza das atividades ou aderência do curso à especialidade pleiteada. Sendo assim, orientamos que o farmacêutico que realiza sua solicitação do RQE fique atento à necessidade de envio de documentos complementares.
De acordo com a IN nº 01/2025, nos casos de solicitação do RQE em Farmácia Clínica, o histórico escolar deverá ser analisado com base no conteúdo programático, que deve ser enviado pelo solicitante. Serão considerados compatíveis com a área de especialização em Farmácia Clínica os cursos que incluam, no mínimo, os componentes curriculares elencados abaixo, que podem ser identificados com auxílio das ementas e/ou componentes curriculares das disciplinas cursadas.
- Semiologia;
- Boas práticas de comunicação;
- Farmacoterapia aplicada ao manejo de sinais e sintomas, condições clínicas e/ou agravos; em consonância com a especialidade e áreas clínicas da proposta do curso, voltadas para seres humanos;
- Ética e legislação aplicada à prática clínica em seres humanos.
No caso de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) há necessidade de cálculo de carga horária mínima para fins de comprovação de que ao menos 30% da carga horária total do curso reconhecido pelo MEC corresponde a atividades teórico-práticas ou práticas na área solicitada. Para estes casos, há necessidade análise do histórico escolar completo, que deverá conter a carga horária de cada componente curricular. Se necessário, é solicitado o envio de ementas ou planos de ensino das disciplinas.
Destaca-se que o Registro de Qualificação de Especialista (RQE) pode ser suspenso ou cancelado em situações que comprometam a veracidade das informações prestadas ou a conduta ética do profissional.
Dúvidas sobre o RQE e sobre a documentação a ser apresentada, orientamos consultar a Nota técnica sobre a Res CFF nº 04/2025 emitida pelo CFF, ou entre em contato com o CRF-SP: atendimento@crfsp.org.br
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