PERGUNTAS FREQUENTES
QUAIS AS DATAS DE VENCIMENTO E AS OPÇÕES PARA PAGAMENTO DA ANUIDADE 2025?
Pagamento em 6 parcelas, sem desconto, com vencimentos em 07/02/2025, 07/03/2025, 07/04/2025, 07/05/2025, 09/06/2025 e 07/07/2025.
A opção de pagamento parcelado somente é ativada com o pagamento da primeira parcela, momento em que os boletos das demais parcelas serão liberados.
Importante: após o vencimento de cada parcela haverá incidência de multa de 20% e correção mensal pela taxa SELIC nos termos da Lei 10.522/2002. Atente-se às datas de vencimento.
Para pagamento à vista até:
- 07/02/2025: 10% (dez por cento) desconto;
- 07/03/2025: 5% (cinco por cento) de desconto;
- 31/03/2025: integral sem desconto.
Os boletos estarão disponíveis a partir de 15/01/2025 exclusivamente no portal do CRF-SP - https://ecat.crfsp.org.br/
QUAIS OS VALORES DAS ANUIDADES 2025 DE PESSOA FÍSICA E DE PESSOA JURÍDICA?
Pessoa Física:
Pessoa Física |
Valor da Anuidade (R$) 2025 |
Física Nível Superior |
543,08 |
Física Nível Médio |
271,53 |
Recém inscrito (1ª inscrição) |
50% dos respectivos valores para nível superior e para nível médio |
Pessoa Jurídica: Para as Pessoas Jurídicas, o valor da anuidade é estabelecido com base na faixa de capital da empresa conforme previsão legal contida na Lei 12.514/11.
Pessoa Jurídica |
Capital Social |
Valor da Anuidade (R$) 2025 |
Faixa 1 |
Até 50.000,00 |
R$ 754,29 |
Faixa 2 |
Acima de 50.000,00 até 200.000,00 |
R$ 1.508,61 |
Faixa 3 |
Acima de 200.000,00 até 500.000,00 |
R$ 2.262,90 |
Faixa 4 |
Acima de 500.000,00 até 1.000.000,00 |
R$ 3.017,20 |
Faixa 5 |
Acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00 |
R$ 3.771,53 |
Faixa 6 |
Acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00 |
R$ 4.525,82 |
Faixa 7 |
Acima de 10.000.000,00 |
R$ 6.034,41 |
COMO É FIXADO O VALOR DA ANUIDADE?
O Conselho Federal de Farmácia, anualmente fixa os valores à serem cobrados através de resolução publicada no Diário Oficial.
Resolução CFF sobre a anuidade 2025: 17/2024
Deliberação CRF-SP anuidade 2025: 61/2024
PERGUNTAS FREQUENTES
COMO CONFERIR A AUTENTICIDADE DO BOLETO DO CRF-SP
O CRF-SP alerta sobre importantes cuidados na emissão e pagamento de boletos bancários, por isso é muito importante que seja retirado no portal do CRF-SP, cujo acesso é pessoal e protegido por senha, então cadastre-se no linkhttps://ecat.crfsp.org.br/ acesse nossos serviços e retire seus boletos de modo fácil e seguro.
Atenção! Antes de confirmar o pagamento, recomendamos que verifique sempre a autenticidade dos boletos. Compare os dados do beneficiário, nome, CNPJ/CPF, endereço, valor e banco.
Também é muito importante se atentar para o fato de que o CRF-SP não trabalha com PIX ou com cartão de crédito/débito. Todos os pagamentos do CRF-SP são via boleto bancário devidamente registrados pelo Banco do Brasil.
Em caso de dúvidas, não pague o boleto e entre em contato com o Departamento de Recuperação através do e-mail recuperacao@crfsp.org.br
Evite o pagamento em casas lotéricas, o atendente não é obrigado a certificar a autenticidade do seu boleto.
Não nos responsabilizamos por eventuais alterações nos dados do boleto. É essencial que que você adote medidas preventivas e esteja vigilante para garantir a segurança de suas transações.
PERGUNTAS FREQUENTES
O CRF-SP PODE CONCEDER DESCONTOS OU EXCLUIR JUROS E MULTA DOS MEUS DÉBITOS?
O CRF-SP, por se tratar de autarquia pública, criada pela Lei 3.820/60, cumpre rigorosamente com todas as determinações legais, não havendo autonomia para concessão de abatimentos, exclusão de correções ou isenções. Assim, aos tributos (anuidades) vencidos serão acrescidos de multa de 20% e correção mensal pela taxa SELIC cumulada do período. Os demais débitos (multas) sofrerão a correção mensal da taxa SELIC cumulada do período.
ESTOU EM DÍVIDA, POSSO PARCELAR MEUS DÉBITOS?
SIM, seus débitos poderão ser parcelados.
O “Serviços online” do CRF-SP apresenta em abas todos
os débitos existentes em seu cadastro e a possibilidade de realização
de acordos de parcelamentos online, emissão de
segunda via de boletos de acordos vigentes e impressão de boletos não
vencidos. O usuário pode consultar todos os débitos existentes em seu
cadastro, realizar alguns tipos de parcelamentos e emitir 2ª via de
boletos.
Ao realizar o login no sistema, a pessoa física ou
jurídica terá acesso ao serviço clicando no ícone “Débitos”. Serão
apresentadas várias abas conforme a categoria e natureza dos seus
débitos: débitos disponíveis para parcelamento
online, débitos a vencer, parcelamentos ativos,
parcelamentos cancelados e débitos judiciais. Consulte.
FIZ UM PARCELAMENTO E NÃO CUMPRI. O QUE ACONTECE?
Todo parcelamento descumprido, será automaticamente cancelado após
vencidas 02 parcelas consecutivas ou não. Caso possua parcelas em
atraso solicite boleto atualizado para:
recuperacao@crfsp.org.br
Em caso de descumprimento de acordos realizados nos termos da
Deliberação 24/2018, somente poderá realizar novo parcelamento do saldo remanescente em
número de parcelas iguais ou inferiores à metade daquelas
anteriormente acordadas. Nesse caso, novo descumprimento também
ensejará o vencimento antecipado da dívida e possibilitará somente o
pagamento à vista.
PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE SÃO DÉBITOS JUDICIAIS?
São débitos vencidos e não pagos, que não foram regularizados na esfera administrativa, os quais são inscritos em Dívida Ativa e encaminhados para cobrança judicial por via da distribuição de ação de Execução Fiscal, nos termos da Lei Federal n.º 6.830/80.
RECEBI UMA NOTIFICAÇÃO JUDICIAL/MANDADO DE CITAÇÃO. O QUE DEVO FAZER?
Caso haja interesse na negociação amigável dos débitos em fase judicial junto ao CRF-SP, você deve entrar em contato preferencialmente por e-mail (recuperacao@crfsp.org.br), para fins de obter o valor atualizado do débito e as propostas para efetivar o pagamento à vista ou parcelado.
O QUE ACONTECE NO PROCESSO JUDICIAL APÓS O PARCELAMENTO OU O PAGAMENTO?
O parcelamento administrativo do débito suspende o curso do processo judicial até o adimplemento total do acordo. O pagamento à vista ou, no caso de parcelamento do débito, o pagamento da última parcela do acordo põe fim ao débito, implicando na extinção do processo judicial.
ALÉM DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS REFERENTES AOS JUROS E MULTA DE MORA, ALGUM OUTRO VALOR INCIDE SOBRE O DÉBITO JUDICIAL?
Sim, uma vez em curso a cobrança judicial, nos termos das Leis Federais n.º 8.906/94 e 13.105/15, sobre o valor atualizado do débito são devidos os honorários advocatícios de sucumbência, os quais são arbitrados judicialmente e custas judiciais.
PERGUNTAS FREQUENTES
ALÉM DA ANUIDADE QUAIS OS OUTROS DÉBITOS EXIGIDOS PELO CRF-SP?
Notificação para recolhimento de multa (NRM): aplicada às pessoas jurídicas quando constatada alguma irregularidade. Base Legal: artigo 24, parágrafo único da Lei 3.820/60 e Lei 13.021/14.
Débito eleitoral (DBE): devido pelo profissional em razão da ausência de voto nas eleições. Base Legal: Lei 3.820/60 regulamentada por resoluções periódicas publicadas pelo Conselho Federal de Farmácia.
Multa por infração ética (OMÉTICA), aplicada ao profissional, se o caso, em virtude de decisão proferida em processo ético. Base Legal: artigo 30, inciso II da Lei 3.820/60.
PERGUNTAS FREQUENTES
O QUE É D.D.A?
D.D.A significa Débito Direto Autorizado, que é um sistema disponibilizado pelos bancos para que os seus clientes recebam seus boletos de forma eletrônica, sendo notificados sobre pagamentos de títulos pendentes, sempre que forem lançados boletos no seu CPF ou CNPJ.
COMO TER ACESSO AO D.D.A?
Para ter acesso ao sistema de Débito Direto Autorizado, a pessoa interessada deve procurar seu banco para inscrever-se no sistema e passar a receber seus boletos eletronicamente.
PARA QUEM TEM D.D.A, COMO FUNCIONA O PAGAMENTO DE DÉBITOS DO CRF-SP?
Para quem possui D.D.A, independentemente de qualquer providência do
CRF-SP, os boletos registrados serão visualizados em sua conta.
IMPORTANTE: Cada banco tem sua forma de apresentação
das opções de pagamento. Assim, orientamos que consulte cada uma das
opções antes de autorizar o pagamento. Havendo dúvidas, consulte seu
banco ou o CRF-SP.
PRECISO TER D.D.A PARA PAGAR MEUS DÉBITOS JUNTOS AO CRF-SP?
Não é necessário, os boletos podem ser solicitados ao CRF-SP e pagos normalmente em qualquer rede bancária até o vencimento.