PROTOCOLAR RECURSO AO CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CFF |
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Quem pode solicitar? |
· Empresa para solicitar recurso ao Conselho Federal de Farmácia (CFF) de multa emitida pelo CRF-SP, aplicada por infração à legislação constatada pela fiscalização; · Profissional para solicitar recurso ao CFF da decisão do CRF-SP no julgamento de Processo Ético-Disciplinar (PED); · Profissional para solicitar recurso ao CFF de multa eleitoral emitida pelo CRF-SP, aplicada por descumprimento da obrigação de votar em Assembleia Geral Eleitoral de São Paulo. |
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Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI): se já é usuário externo cadastrado no SEI/CFF/CRFs acesse a plataforma SEI-CRFSP. Ainda não tem cadastro? Faça seu cadastro de usuário externo no SEI/CFF/CRFs aqui. |
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Como solicitar? |
Recurso de Multa ao CFF: Presencialmente: Preencher o Formulário nº 19 e apresentar com outros documentos considerados relevantes pelo interessado. Observação: o formulário poderá ser assinado pelo profissional ou pelo representante legal, exceto no caso de recurso contendo atestado que comprove questões de saúde, que deverá conter a assinatura do farmacêutico. ATENÇÃO: Caberá recurso ao CFF no prazo de 15 (quinze) dias corridos, a contar da data de recebimento da notificação de recebimento de multa (NRM). Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Acessar a plataforma SEI-CRFSP, selecionar "peticionamento/processo novo/ CRF-SP - Protocolar recurso de multa - " e anexar os mesmos documentos informados acima (formulário e declarações deverão ser assinados eletronicamente).
Recurso de Decisão de Julgamento de Processo Ético-Disciplinar ao CFF: Presencialmente: Preencher o Formulário nº 20 e apresentar com todos os documentos ou justificativas que comprovem o alegado. Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Acessar a plataforma SEI-CRFSP, selecionar "peticionamento/processo novo/CRF-SP Protocolar recurso de decisão de julgamento de Processo Ético-Disciplinar" e anexar os mesmos documentos listados acima (formulário e declarações deverão ser assinados eletronicamente). ATENÇÃO: Caberá recurso ao CFF no prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data em que o profissional tomar conhecimento da decisão do julgamento, conforme Resolução CFF n° 724, em vigor desde 29/04/2022.
Recurso de Multa Eleitoral ao CFF: Presencialmente: Preencher o Formulário nº 20 e apresentar com outros documentos considerados relevantes pelo interessado. Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Acessar a plataforma SEI-CRFSP, selecionar "peticionamento/processo novo/ CRF-SP - Protocolar Recurso de Multa Eleitoral" e anexar os mesmos documentos listados acima (formulário e declarações deverão ser assinados eletronicamente). ATENÇÃO: Caberá recurso ao CFF no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do dia útil seguinte à publicação do edital eleitoral em que consta a notificação da multa. |
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Quanto custa? |
Gratuito. |
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Quais são as principais etapas? |
1) Remessa ao CFF; 2) Apreciação do Recurso pelo CFF; 3) Envio da resposta por e-mail. Obs.: No caso da solicitação ter sido por meio do SEI, o resultado do recurso poderá também ser consultado pelo interessado diretamente na plataforma SEI-CRFSP. |
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Quais são os prazos? |
O prazo está vinculado à resposta do CFF, não havendo prazo máximo para julgamento. |
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Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria |