SOLICITAR REGISTRO PARA ATUAÇÃO EM ÁREAS/ATIVIDADES ESPECÍFICAS |
||
|
||
Quem pode solicitar? |
· Farmacêuticos com inscrição ativa que requerem o registro para atuação nas áreas regulamentadas por resoluções do Conselho Federal de Farmácia (CFF). |
|
|
||
Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI): se já é usuário externo cadastrado no SEI/CFF/CRFs acesse a plataforma SEI-CRFSP. Ainda não tem cadastro? Faça seu cadastro de usuário externo no SEI/CFF/CRFs aqui. |
|
|
||
Como solicitar? |
Presencialmente: Preencher o Formulário nº 07 e apresentar com os documentos necessários de acordo com a área de atuação em que pretende obter o registro*.
Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI): Acessar a plataforma SEI-CRFSP, selecionar "peticionamento/processo novo/ CRF-SP - Solicitar Registro para atuação em áreas/atividades específicas " e anexar os os documentos necessários de acordo com a área de atuação em que pretende obter o registro*.
* Clique na área de atuação em que pretende obter o registro para verificar os demais documentos necessários · Exercer as atividades de citopatologia ou citologia clínica · Atuar clinicamente na floralterapia · Exercer atividades de preparo dos antineoplásicos e demais medicamentos na oncologia · Prestar serviço de vacinação · Exercer atividades de preparo dos radiofármacos · Atuar nas PICs no âmbito da Auriculoterapia e Auriculoacupuntura · Atuar nas PICs no âmbito da Hipnoterapia · Atuar na área da aromaterapia · Atuar na área de Saúde Mental
|
|
|
||
Quanto custa? |
Gratuito |
|
|
||
Quais são as principais etapas? |
1) Análise dos documentos (se houver exigência, será enviada notificação por e-mail); 2) Confirmação junto à IES, se necessário; 3) Encaminhamento para análise técnica ou para o CFF, se necessário; 4) Envio de informação de deferimento ou indeferimento, por e-mail. |
|
|
||
Quais são os prazos? |
15 dias úteis O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos: · Exigência para apresentação de documentos ou esclarecimentos adicionais pelo profissional; · Demora na confirmação pela Instituição de Ensino; · Demora no retorno da análise solicitada ao CFF. |
|
|
||
Tem algo a nos dizer sobre o serviço prestado? Acesse: Ouvidoria |