CANCELAR INSCRIÇÃO |
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Quem pode solicitar? |
· Profissionais com inscrição ativa no CRF-SP e que não estejam exercendo a profissão, ou que não residam no país ou no estado. · Representante do profissional, em caso de falecimento do profissional. |
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Onde solicitar? |
Presencialmente na Sede, à Rua Capote Valente, 487 - Jardim América - CEP 05409-001 - São Paulo - SP ou em alguma das Seccionais do CRF-SP. Pelos correios: a solicitação poderá ser enviada para os mesmos endereços do atendimento presencial. Atenção: No caso de cancelamento por motivo de falecimento, a solicitação poderá ser realizada por correio ou pelo e-mail atendimento@crfsp.org.br. |
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Como solicitar? |
Se o motivo da solicitação for não exercer a profissão ou não residir no estado ou país: Preencher Formulário nº 05 e apresentar com os documentos abaixo: 1) Carteira de Identidade Profissional (original) – Se inscrição definitiva 2) Cédula de Identidade Profissional (original) – Se inscrição definitiva
Observações: - A cédula será retida para descarte e carteira de identidade profissional será cancelada e devolvida,conforme determina a Resolução CFF 14/2024. Em caso de reativação de inscrição será necessário solicitar novos documentos. - No caso de extravio, furto ou roubo da cédula e/ou carteira de identidade profissional, deverá ser apresentado Boletim de Ocorrência. - Caso o profissional esteja vinculado a algum estabelecimento, deverá protocolar a baixa do vínculo antes de solicitar o cancelamento da inscrição. Se o motivo da solicitação for o falecimento do profissional: 1) Atestado de Óbito |
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Quanto custa? |
Gratuito Atenção: O cancelamento da inscrição não desobriga o pagamento de débitos ou valores de anuidades existentes (Lei nº 12.514/2011, regulamentada pela Deliberação CRF-SP nº 19/2025). |
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Quais são as principais etapas? |
1) Análise dos documentos (se houver exigência, será enviado ofício por e-mail com prazo para cumprimento); 2) Atualização do cadastro do profissional. |
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Quais são os prazos? |
Sede: 05 dias úteis Seccionais: 10 dias úteis O prazo poderá ser alterado, nos seguintes casos: · Exigência para apresentação de documentos; · Atraso na logística dos correios, caso o protocolo tenha sido realizado em seccionais. |
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